O Tribunal Federal Regional (TRF) decidiu que a acupuntura é uma prática exclusivamente médica. Outros profissionais como psicólogos, fisioterapeutas e farmacêuticos não estão mais autorizados a aplicar a técnica. Os desembargadores da 7ª Turma Suplementar do TRF foram unânimes em proibir que Conselhos Federais de Psicologia (CFP), Farmácia (CFF) e Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) regulem a prática da acupuntura com suas resoluções.
Desde 2001 o Conselho Federal de Medicina (CFM) pede a anulação dessas resoluções. O órgão sustenta que a acupuntura é uma especialidade da medicina, assim como a ginecologia, pediatria e cardiologia. A médica Silvia Helena Rondina Mateu, delegada da Regional de Medicina de São Paulo em Campinas, aprova a decisão do Tribunal e diz que a acupuntura tem que ser encarada como um tratamento decidido a partir de um diagnóstico. “Como toda especialidade médica, ela envolve tratamento de acordo com o diagnóstico, por isso a necessidade de ser feita por um médico”, observa Silvia.
O médico ginecologista Glaucio Costa Oliveira conta que para praticar a acupuntura é preciso fazer um curso de especialização. “A acupuntura é uma especialidade médica, você precisa fazer um curso que dura em média dois anos e meio”, disse. Oliveira avalia que a decisão da Justiça é acertada. “A acupuntura é uma prática invasiva, vai introduzir agulhas em alguns pontos. Para você introduzir uma agulha em alguém precisa ter conhecimento de anatomia e fisiologia. Imagine que é preciso colocar uma agulha no pescoço para tratar uma dor. Se você não tiver noções de anatomia pode acertar uma veia”, disse. Ele conta que quando começou a ser implantada no Brasil a acupuntura era praticada por vários tipos de profissionais. “Eu já vi até cabeleireiro fazer acupuntura. As pessoas faziam curso e faziam acupuntura na época em que não era regulamentada”, lembra.
Com a decisão, dizem os médicos, os pacientes podem ficar mais tranquilos. “Hoje os convênios todos cobrem acupuntura, mas só se ela for feita por médicos”, afirmou Oliveira.
A decisão ainda pode receber recursos, mas passa a valer assim que for publicada. “A decisão é histórica e pertinente. O Tribunal percebeu a impropriedade da prática da acupuntura por profissionais da área de saúde quenão são médicos”, avalia Dirceu Sales, membro da Câmara Técnica de Acupuntura do CFM e ex-presidente do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura.
Acupunturista há mais de 20 anos, o chinês Liu Kinko, de 60 anos, disse que a técnica oriental pode sim ser praticada por outros profissionais que não sejam médicos. “Podemos não ser médicos tradicionais, mas temos toda a técnica necessária para aplicar (as agulhas)”, defendeu Kinko. Para ele, a decisão é um atraso para o Brasil. “Na China eu sou médico, em outros países eu sou considerado médico, só aqui que não”, criticou o especialista, que está há 22 anos no Brasil.
Para o fisioterapeuta João Carlos Rodrigues de Sousa, de 56 anos, que há 28 trabalha como acupunturista, a decisão é uma “estupidez”. “Infelizmente é um retrocesso, fruto de um País estúpido, onde quem tem mais poder econômico é quem manda, e o fisioterapeuta não tem representatividade para defender a classe”, lamentou.
Ele também defende que não é necessário ter diploma de medicina para trabalhar com a técnica, mas pondera. “É necessário ter o conhecimento de alguma área médica. A acupuntura é bastante complexa, tem que fazer um curso de pós-graduação, com um determinado número de horas, estágio e o profissional sempre estar se atualizando, mas não é preciso ser médico”. (Com Felipe Tonon/ANN)